Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofício apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no 4 do art. 150 do Código,
Autor: Sampar, Marcos Donizeti
Editora: Almedina Brasil
ISBN: 9788584935802
Ano: 2020
Edição: 1
Páginas: 250
Encadernação: Brochura
Formato: 16 x 23 x 1 cm