Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientizam, através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra partium ou a partibus, e, por outro, silenciou sobre a expressão non secundum conscientizam. Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal.
Autor: Junoy
Editora: Editora e Livraria do Advogado
ISBN: 9788569538806
Ano: 2017
Edição: 2
Páginas: 264
Encadernação: Brochura
Formato: 15 x 22 x 1.5 cm