A concessão de funções notariais a profissionais livres, designadamente a advogados, que têm o dever de exercitar a defesa dos direitos e interesses que lhes são confiados-cfr.v.g, o n. 1 do art.76 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n. 15/2005, de 26 de Janeiro - coloca (ou pode colocar) aos operadores da justiça a questão de saber até que ponto é que a assessoria prestada apenas a um dos interessados, sobretudo nos negócios formalizados por documento particular autenticado, colide (ou pode colidir) com o princípio da imparcialidade, por que se rege a actividade notarial.Ante essa possibilidade, talvez alguns destes profissionais pretendam, com toda a legitimidade, fazer uso das novas atribuições em sede de direito notarial.
Autor: Ferreirinha / Silva
Editora: Almedina Brasil
ISBN: 9789724043487
Ano: 2010
Edição: 2
Páginas: 472
Encadernação: Brochura
Formato: 16 x 23 x 3 cm